Marcus Araújo
Introdução
A prática da Terceirização surgiu no mundo capitalista e permitiu romper com a lógica bilateral dos polos na relação de emprego, de modo a retirar o vínculo direto do funcionário terceirizado com a empresa tomadora dos serviços. Entende-se por terceirização do trabalho o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil.
Os exemplos mais comuns de terceirização são relacionados à prestação de serviços específicos, como limpeza e segurança.
As causas do aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a diminuição dos custos com funcionários. Afinal, para as empresas, sai mais barato que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, em vez de mantê-los sob a sua tutela, o que eleva os gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações e outras questões.
No entanto, existem determinadas restrições à prática da terceirização. A principal delas é a proibição da terceirização para atividades-fim, sendo permitidas apenas as atividades-meio.
Exemplo 01
Pensemos em uma empresa de Tecnologia que comercializa Iscas de Cargas (equipamento utilizado recuperar / localizar bens em casos de roubo e furto. Ao contrário dos rastreadores, que são instalados em cada veículo, a isca é um dispositivo com bateria de longa duração inserido na própria mercadoria ou fixada em algum local (imantada). O serviço de Pronta Resposta de localização do equipamento seria uma atividade meio ou fim? Justificando a atividade como meio, poderia argumentar que a recuperação da isca não é uma atividade da empresa, pois ela vende a tecnologia preconizando a localização da isca, sendo dessa forma realizada por terceiros portando antenas para busca do equipamento; justificando a atividade como fim, a atividade de localização da isca faz parte do compromisso de venda com o cliente. Inúmeros seriam os exemplos a serem aqui apontados. Nesse caso, todos os funcionários que atuam na recuperação da isca devem estar legalmente vinculados à fabricante em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.
Exemplo 02
Pensemos numa indústria de pneus: será a atividade de movimentação de pneus, internamente, uma atividade fim ou meio? Justificando a atividade como fim, poderia argumentar que os pneus produzidos não se deslocam dentro da empresa sozinhos; justificando a atividade como meio, dir-se-ia que aquela é uma indústria de pneumáticos, e não uma empresa de transporte ou movimentação de cargas ou mercadorias. Inúmeros seriam os exemplos a serem aqui apontados. Nesse caso, todos os funcionários que atuam na linha de produção devem estar legalmente vinculados à fábrica em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.
Para melhor entendimento é necessário que as expressões “atividade-fim” e “atividade-meio” necessitam ser explanadas, o que ocorrerá nos tópicos a seguir.
Atividade-fim e Atividade-meio
As atividades passíveis de execução de maneira indireta são aquelas que servem de mero suporte à atividade considerada principal na empresa.
A relação de emprego é caracterizada pela prestação de serviços não-eventuais (essenciais para a empresa), sujeitando o prestador a estado de subordinação correlata ao poder de comando do empregador cuja origem é o próprio contrato. Além disso, a prestação do empregado é infungível, porque é somente ele quem pode disponibilizar sua força de trabalho para que o empregado faça uso, traço marcante caracterizador da pessoalidade da relação de emprego.
A terceirização dos serviços de uma empresa deve ser examinada à luz dos traços típicos da relação de emprego (não-eventualidade dos serviços, subordinação hierárquica do empregado e pessoalidade) sob ótica mais flexível, de sorte a permitir, em determinadas circunstâncias, a delegação de algumas atividades da empresa para terceiros.
Verifica-se a tendência atual no sentido de flexibilização do conceito da não-eventualidade, a partir da dicotomia serviços essenciais (ligados à consecução do objeto da empresa) e serviços de apoio (especializados, necessários e permanentes). Os primeiros situando-se na atividade-fim da empresa (atividade principal) e os segundos na atividade-meio (atividades acessórias).
Atividades fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços.
Por outro lado, atividades meio são aquelas funções e tarefas empresariais e laborais que não se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, nem compõem a essência dessa dinâmica ou contribuem para a definição de seu posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo. São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços.
Terceirização
Definição
A expressão Terceirização resulta da derivação da palavra terceiro, entendido como intermediário, interveniente. Não é propriamente terceiro no sentido jurídico, como aquele que é estranho a uma relação jurídica. Para o Direito do Trabalho, a terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jus trabalhista que lhe seria correspondente. O trabalhador é inserido no processo produtivo do tomador de serviços que sem que se estendam a este os laços jus trabalhistas, que permanecem com a entidade interveniente.
As empresas adotam a terceirização para tomar folego em relação a sua saúde financeira, em face da diminuição dos encargos sociais e da redução de despesas. Dessa maneira, elas transferem uma parte das funções anteriormente exercidas diretamente, concentrando-se em rol de atividades cada vez mais restrito.
Uma outra definição que temos é a transferência de parte das atividades de uma empresa para outra, que passa a funcionar como um terceiro no processo produtivo, entre o trabalhador e a empresa principal (intermediação de mão de obra) ou entre o consumidor e a empresa principal (prestação de serviços).
Finalidade
Redução dos custos da produção pela especialização, com concentração da empresa principal na sua atividade produtiva fundamental e subcontratação de empresas secundárias para a realização das atividades acessórias e de apoio.
O fenômeno da terceirização tem caráter econômico, em irreversível passagem da empresa verticalizada, em que todas as atividades essenciais, acessórias ou complementares são realizadas por empregados de seu próprio quadro, para a empresa horizontalizada, numa cadeia produtiva em que cada empresa se especializa numa atividade e contrata serviços de outras para suas necessidades periféricas.
Considerações Finais
A terceirização é um tema do dia a dia das empresas e que vem ocupando espaço no cenário empresarial. Em um contexto de constante necessidade de renovação, grandes investimentos em especialização do trabalho, a terceirização se mostra como um meio para redução de despesas e eficiência na execução de atividades.
Dessa forma podemos concluir que a terceirização é uma forma empresarial que visa descentralizar as atividades acessórias da empresa tomadora, delegando-as a uma empresa prestadora de serviços, com o qual se forma o vínculo empregatício dos obreiros contratados (terceirizados), os quais, contudo, laboram dentro e em prol do empreendimento principal.
A terceirização pode apresentar, se não for bem administrada, em queda do nível de serviço e a perca de sua identidade.
A gestão na administração desses terceirizados é uma das peças chave para o sucesso.
A Gestão de Riscos é essencial para o Plano de Continuidade de Negócios das empresas e os temas que representam esses riscos devem ser tratados por todos os níveis da empresa, dessa forma fazendo as devidas análises, gerando melhores condições para decisões da Diretoria.
Formado em Matemática, com pós-graduação em Logística Empresarial e MBA em Gestão de Riscos Corporativos pela FGV.