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Terceirizar - Qual a melhor decisão?



Introdução


A prática da Terceirização surgiu no mundo capitalista e permitiu romper com a lógica bilateral dos polos na relação de emprego, de modo a retirar o vínculo direto do funcionário terceirizado com a empresa tomadora dos serviços. Entende-se por terceirização do trabalho o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil.


Os exemplos mais comuns de terceirização são relacionados à prestação de serviços específicos, como limpeza e segurança.

As causas do aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a diminuição dos custos com funcionários. Afinal, para as empresas, sai mais barato que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, em vez de mantê-los sob a sua tutela, o que eleva os gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações e outras questões.


No entanto, existem determinadas restrições à prática da terceirização. A principal delas é a proibição da terceirização para atividades-fim, sendo permitidas apenas as atividades-meio.


Exemplo 01


Pensemos em uma empresa de Tecnologia que comercializa Iscas de Cargas (equipamento utilizado recuperar / localizar bens em casos de roubo e furto. Ao contrário dos rastreadores, que são instalados em cada veículo, a isca é um dispositivo com bateria de longa duração inserido na própria mercadoria ou fixada em algum local (imantada). O serviço de Pronta Resposta de localização do equipamento seria uma atividade meio ou fim? Justificando a atividade como meio, poderia argumentar que a recuperação da isca não é uma atividade da empresa, pois ela vende a tecnologia preconizando a localização da isca, sendo dessa forma realizada por terceiros portando antenas para busca do equipamento; justificando a atividade como fim, a atividade de localização da isca faz parte do compromisso de venda com o cliente. Inúmeros seriam os exemplos a serem aqui apontados. Nesse caso, todos os funcionários que atuam na recuperação da isca devem estar legalmente vinculados à fabricante em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.


Exemplo 02


Pensemos numa indústria de pneus: será a atividade de movimentação de pneus, internamente, uma atividade fim ou meio? Justificando a atividade como fim, poderia argumentar que os pneus produzidos não se deslocam dentro da empresa sozinhos; justificando a atividade como meio, dir-se-ia que aquela é uma indústria de pneumáticos, e não uma empresa de transporte ou movimentação de cargas ou mercadorias. Inúmeros seriam os exemplos a serem aqui apontados. Nesse caso, todos os funcionários que atuam na linha de produção devem estar legalmente vinculados à fábrica em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.

Para melhor entendimento é necessário que as expressões “atividade-fim” e “atividade-meio” necessitam ser explanadas, o que ocorrerá nos tópicos a seguir.


Atividade-fim e Atividade-meio


As atividades passíveis de execução de maneira indireta são aquelas que servem de mero suporte à atividade considerada principal na empresa.

A relação de emprego é caracterizada pela prestação de serviços não-eventuais (essenciais para a empresa), sujeitando o prestador a estado de subordinação correlata ao poder de comando do empregador cuja origem é o próprio contrato. Além disso, a prestação do empregado é infungível, porque é somente ele quem pode disponibilizar sua força de trabalho para que o empregado faça uso, traço marcante caracterizador da pessoalidade da relação de emprego.

A terceirização dos serviços de uma empresa deve ser examinada à luz dos traços típicos da relação de emprego (não-eventualidade dos serviços, subordinação hierárquica do empregado e pessoalidade) sob ótica mais flexível, de sorte a permitir, em determinadas circunstâncias, a delegação de algumas atividades da empresa para terceiros.


Verifica-se a tendência atual no sentido de flexibilização do conceito da não-eventualidade, a partir da dicotomia serviços essenciais (ligados à consecução do objeto da empresa) e serviços de apoio (especializados, necessários e permanentes). Os primeiros situando-se na atividade-fim da empresa (atividade principal) e os segundos na atividade-meio (atividades acessórias).

Atividades fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços.


Por outro lado, atividades meio são aquelas funções e tarefas empresariais e laborais que não se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, nem compõem a essência dessa dinâmica ou contribuem para a definição de seu posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo. São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços.


Terceirização


Definição


A expressão Terceirização resulta da derivação da palavra terceiro, entendido como intermediário, interveniente. Não é propriamente terceiro no sentido jurídico, como aquele que é estranho a uma relação jurídica. Para o Direito do Trabalho, a terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jus trabalhista que lhe seria correspondente. O trabalhador é inserido no processo produtivo do tomador de serviços que sem que se estendam a este os laços jus trabalhistas, que permanecem com a entidade interveniente.


As empresas adotam a terceirização para tomar folego em relação a sua saúde financeira, em face da diminuição dos encargos sociais e da redução de despesas. Dessa maneira, elas transferem uma parte das funções anteriormente exercidas diretamente, concentrando-se em rol de atividades cada vez mais restrito.

Uma outra definição que temos é a transferência de parte das atividades de uma empresa para outra, que passa a funcionar como um terceiro no processo produtivo, entre o trabalhador e a empresa principal (intermediação de mão de obra) ou entre o consumidor e a empresa principal (prestação de serviços).


Finalidade


Redução dos custos da produção pela especialização, com concentração da empresa principal na sua atividade produtiva fundamental e subcontratação de empresas secundárias para a realização das atividades acessórias e de apoio.


O fenômeno da terceirização tem caráter econômico, em irreversível passagem da empresa verticalizada, em que todas as atividades essenciais, acessórias ou complementares são realizadas por empregados de seu próprio quadro, para a empresa horizontalizada, numa cadeia produtiva em que cada empresa se especializa numa atividade e contrata serviços de outras para suas necessidades periféricas.


Considerações Finais


A terceirização é um tema do dia a dia das empresas e que vem ocupando espaço no cenário empresarial. Em um contexto de constante necessidade de renovação, grandes investimentos em especialização do trabalho, a terceirização se mostra como um meio para redução de despesas e eficiência na execução de atividades.

Dessa forma podemos concluir que a terceirização é uma forma empresarial que visa descentralizar as atividades acessórias da empresa tomadora, delegando-as a uma empresa prestadora de serviços, com o qual se forma o vínculo empregatício dos obreiros contratados (terceirizados), os quais, contudo, laboram dentro e em prol do empreendimento principal.

A terceirização pode apresentar, se não for bem administrada, em queda do nível de serviço e a perca de sua identidade.

A gestão na administração desses terceirizados é uma das peças chave para o sucesso.


A Gestão de Riscos é essencial para o Plano de Continuidade de Negócios das empresas e os temas que representam esses riscos devem ser tratados por todos os níveis da empresa, dessa forma fazendo as devidas análises, gerando melhores condições para decisões da Diretoria.




 

O Autor


Marcus Araújo



Formado em Matemática, com pós-graduação em Logística Empresarial e MBA em Gestão de Riscos Corporativos pela FGV.

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